FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 074/2018 – Estado Paraná
Guilherme Sauerbeck Jr. perguntou há 6 anos

Boa tarde pessoal.
A Receita Estadual do Paraná publicou a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 074/2018, o qual altera o prazo para atendimento deste item na NF-e, NFC-e e EFD para 01/02/2019.
Abaixo texto da norma:
SÚMULA
: Altera a NPF n. 053, de 12 de julho de 2018, que
estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código
específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução
SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norm
a de Procedimento Fiscal n. 053, de 12 de julho de 2018:
I – os incisos I e II do “caput” do art. 1º passam
a vigorar com a seguinte
redação:
“I – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a pa
rtir de 1º de fevereiro de 2019;
II – NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a p
artir de 1º de fevereiro de 2019.”;
II – o “caput” do art. 2º passa a vigorar com a seg
uinte redação:
“Art. 2.º Os valores desonerados das operações de s
aídas, referentes aos
códigos específicos a que se refere o “caput” do ar
t. 1º desta norma, deverão ser informados no Registro E115 da EFD – Escrituração
Fiscal Digital.”.
Art. 2.º
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de outubro de 2018.
A minha dúvida seria se no XML da NF-e o ICMS seria destacado como ICMS desonerado (preencher as tags de desoneração, como o motivo da desoneração (o que informar ?), além do código do benefício utilizado ?
Obrigado.