1 Resumo
A Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, divulgou a alteração na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2023.
2 Objetivo
Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-04-2023”, no Portal Nacional da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Os 8 (cinco) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2023. Os 4 (quatro) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2023.
3 Prazo de implantação
• Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/03/2023
• Ambiente de Produção: 01/04/2023.
Atenção: Até 05/04/2023 (inclusive), serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
4 Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos