Pessoal!
Estamos com novo prazo de validação do GTIN.
Seguem as novidades desta versão:
Alterações introduzidas na versão 1.30
Ajustada a observação do campo cEANTrib.
Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
Excluída a regra I12-50.
Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.
O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
abs
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DaFPH8v5ac=
Olá Jorge, Estou com uma dúvida: esta NT trouxe um cronograma agora mencionando todas as NCM´s. Isso quer dizer que todos os produtos deverão ter GTIN (conforme os prazos expostos)?