FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e NOVA NOTA TÉCNICA – 2018.005 – CRIADO O CONCEITO DO RESPONSÁVEL TECNICO( CNPJ)
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!

O ano de 2019 começou conforme o nosso prognóstico…..e já nos traz a NT 2018.005, que por falta de tempo não foi publicada em dezembro, mas, sua repercussão dar-se-á em 2019.
Aos cardíacos recomendo um check-up urgente….ops! talvez, não dê tempo:
Algumas novidades discutimos em nossos webinários de 2018, mas, eram propostas e agora se confirmam…por enquanto.
Duas movimentações importantes do fisco estão diretamente relacionadas ao uso de ferramentas de erp ou dot, que consomem exageradamente os serviços de download do fisco.
A primeira delas trata-se dos ajustes sinief de 15 A 18, que estabelecem o uso do certificado digital para consumo do serviço de consulta pública no site do fisco. E, a mais nova, é esta que está na NOTA TÉCNICA 2018.005, em comento,  que cria a figura do RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo sistema de DF-e.
IMPORTANTE: O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SISTEMA DE DF-e É UMA PESSOA JURÍDICA.

A questão neste ítem é identificar a empresa que é responsável pelo robô de download do .xml, porque, se a funcionalidade estiver consumindo acima do recomendado, este poderá ser suspenso, temporariamente e até definitivamente. (aguarde, em breve, artigo completo sobre o tema)
Agora, um detalhe importante, acho difícil que dentro do mesmo CNPJ, tenha mais de um fornecedor de DF-e, correto?
Errado! Em alguns setores, principalmente, aqueles que têm MAINFRAME e ERP, normalmente, grandes empresas de TELECOM, e ENERGIA, tratam o faturamento do MAINFRAME com uma solução e o faturamento do ERP, seja ele qual for, com outro fornecedor de DF-e. Isto acontece porque o “ mainframe” exige grande conhecimento dos detalhes da alta plataforma. Neste caso, eu recomendo um trabalho forte no período de testes para orientar o fisco sobre esta particularidade.

Abs.

Vejam as novidades:

  • Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
  • Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação
  • Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação
  • Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ
  • Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega

 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0=

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Bom dia,

E com relação às mensagens, já foi publicada alguma tabela? O fisco retornará a mensagem e precisaremos fazer o que com esta mensagem?

3 Respostas
Sofia Bonato de Moraes respondeu há 6 anos

Boa tarde,
Gostaria de entender qual a finalidade do conhecimento do responsável técnico pelo emissor.
Será que é única e exclusivamente com a parte técnica que estão preocupados?
Att,

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Sofia

Em 2011, o fisco publicou o documento: Consumo_Indevido_Aplicacao_Cliente_v1.01.doc

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=IjF66WihatE=

Neste material ele elenca diversas práticas irregulares praticadas por algumas empresa, ao colocar em funcionamento os robôs, por exemplo:

“Consulta Status_Serviço: Intervalo entre consultas (Delay)
Várias empresas implementaram suas aplicações em “loop” no Web Service de Consulta Status, consumindo de forma indevida o canal de comunicação da SEFAZ e o canal de comunicação da própria empresa. Na amostragem realizada, notamos que 45,9% das requisições das empresas são para este Web Service.”

Consulta Situação_NFe: Verifica Autorização
Algumas empresas utilizam a Consulta Situação_NFe (Web Service nfeConsultaNF”) para verificar se a Chave de Acesso realmente foi autorizada pela SEFAZ Autorizadora. Este procedimento normalmente é feito pela empresa destinatária da NF-e, quando a empresa mantém uma lista com as Chaves de Acesso das NF-e recebidas e somente exclui a Chave de Acesso desta lista após a Consulta Situação_NFe retornar um resultado satisfatório (mensagem de resposta com “100- Autorizado o Uso da NF-e”.
A “aplicação cliente” de algumas empresas permanece em “loop” nesta consulta, verificando sempre a mesma Chave de Acesso, que retorna com o erro “217-NF-e não consta na base de dados da SEFAZ”.

Depois em 2018, eles publicaram a Nota Técnica 2018.002, e nela retornaram a pontuar o problema, mas com ameaças:

Resumo
Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.

Apresentaram como Facultativa a seguinte regra:

Facult.
656 Rej. Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições

NF-e/NFC-e* enviada com mais de 30* rejeições iguais:
– Contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma)* hora para todas as requisições.
Observação 1:Caso após o tempo de 1 (uma)* hora o contribuinte envie novamente a mesma NF-e/NFC-e* e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição 656 por até 1 (uma)* hora, e isso se repetirá até ele parar de enviar a NF-e com a mesma rejeição.
Observação 2: A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão mais

Bom! não adiantou, e agora eles apresentam o CSRT com Representante Técnico.

Primeiro detalhe: O representante ténico será um CNPJ, ou seja, um fornecedor….de solução da DF-e.

Primeira perguna, e se a solução de NF-e for desenvolvimento da TI interna.
O responsável técnico é a própria empresa

Segunda pergunta – Mas, eu tenho robô de manifestação de nota, que não é da empresa que fornece a solução de DF-e, porque, o robô segue as regra deles. Mas, que pode ser penalidade e o dono da solução da DF-e.

Sim, agora eles falam na penalidade e na suspensão, se o seu fornecedor de DF-e for suspenso, vc não emite notas.

Este é o mote da NT

Abs

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Thiago
 
Vc diz esta tabela:
 

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Boa tarde,

Estava de férias e voltei hoje.

Na verdade não, Jorge. O que eu gostaria de saber é sobre o item “Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ”. Que mensagens serão essas?

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Boa tarde,

Estava de férias e voltei hoje.

Na verdade não, Jorge. O que eu gostaria de saber é sobre o item “Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ”. Que mensagens serão essas?

AriGielow respondeu há 6 anos

Boa tarde
Alguém sabe de algum estado que está exigindo essa informação do responsável técnico?

AriGielow respondeu há 6 anos

Apenas Paraná vai exigir o CSRT, porem eles ainda não tem a regra de como vão exigir.
Temos que aguardar uma posição deles

Sofia Bonato de Moraes respondeu há 6 anos

Boa tarde,

Teve algum retorno?
Sabe se SP exige esta informação e o CSRT?