Pessoal!
Nos estertores de 2019, sai uma ” pá de cal” – NOTA TÉCNICA 2019.001 VERSÃO 1.40, para fechar com chave de ouro, o tema mais polêmico de 2019, o bendito código “cBenef”.
1.9 Criação da Regra de Validação N12-98
Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST.
Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST.
A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
1.10 Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98
Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.
1.11 Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções aplicadas e os modelos que de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV.
3.6.1 Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98
A tabela a seguir substitui a do item anterior (1.8), pois adiciona exceções e modelo aplicável. Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98, previstas nesta Nota Técnica. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF.
Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 11/05/2020 em Produção
(Homologação: 16/03/2020)
Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65)
Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima.
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras.
A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.
A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7RjiDe7dPd4=