Pessoal
Estamos com uma nova Nota Técnica 2017.001
Validação GTIN
1 Resumo
Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
- Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
2 Cadastro Centralizado de GTIN
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.
As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:
I. GTIN
II. Marca
III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
IV. Descrição do Produto
V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
VI. País – Principal Mercado de Destino
VII. CEST (quando existir)
VIII. NCM
IX. Peso Bruto
X. Unidade de Medida do Peso Bruto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:
I. GTIN de nível inferior
II. Quantidade de Itens Contidos
Segue o link: https://goo.gl/X9hHED
abs
Olá no caso em um pequena fábrica de móveis, os produtos fabricados teriam que sair com o GTIN ?
Sr. Jorge, Empresas enquadradas nos CNAE’S 011 a 102 e 221 a 259, que não possuem GTIN para seus produtos, estariam
Sr. Jorge, Empresas enquadradas nos CNAE’S 011 a 102 e 221 a 259, que não possuem GTIN para seus produtos, estariam OBRIGADAS ao referido código a partir dos prazos estabelecidos no AJUSTE SINIEF para validação das NFe emitidas, ou esta obrigatoriedade se aplicaria apenas às empresas e ramos de atividade que HOJE JÁ POSSUEM O GTIN?