Pessoal!
Estamos com uma nova Nota Técnica 2017.001 – VERSÃO 1.50 da NF-e, tratando de uma nova postergação das regras do GTIN.
1.50 – Dezembro/2018 – Suspende a aplicação das regras de validação ainda não implementadas
1.50 – Implantação da seção 4.3 – Etapa 03: RV I03-30 e RV I12-60
(Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM) 01/12/2018 Implementação Futura
1.50 – Implantação da seção 4.2 – Etapa 02: RV 7I03-10
(Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01)
Entre 01/09/2018 e 01/12/2018 (conforme Cronograma do Anexo I.01) Implementação Futura
A implantação do GTIN, estava definida com 5 etapas:
Etapa 01 – Já implementada
Etapa 02 – Implementação futura
Etapa 03 – Implementação futura
Etapa 04 – Implementação futura
Etapa 05 – Implementação futura
ANEXO I.01 – Tabela Cronograma GTIN – Etapa 02
Cronograma para validar a exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7I03-10).
Boa tarde!
Para os estados que anteciparam a 2ª etapa, como exemplo MT, mantém a exigência da validação do GTIN?