FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e – NT 2017.002 versão 1.40 -novos cfops
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

15/01/2020 – Publicada a versão 1.40 da NT 2017.002 e a respectiva tabela de CFOP atualizada, conforme Ajuste SINIEF 27/19.
 
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas” a versão 1.40 da NT 2017.002, juntamente com a respectiva tabela de CFOP atualizada, com alteração do CFOP 5.929 e inclusão de novos registros, conforme disposto no Ajuste SINIEF 27/19.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
AJUSTE SINIEF 27/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 18.12.2019
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
A J U S T E
 
 
Cláusula primeira Ficam acrescidos os códigos a seguir indicados, comm as respectivas Notas Explicativas, do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:
 
I – 1.657:
 
“1.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;
 
II – 2.657:
 
“2.657 –  Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;
 
III – 5.929:
 
“5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.”.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

adão roberto da silva vale respondeu há 5 anos

Boa tarde Jorge Campos,

Fiquei com dúvida em relação ao cfop destacado no inciso III (5929).

Aqui no estado do RJ usávamos este cfop para emitir nota fiscal eletrônica a fim de acobertar operação de venda no antigo emissor de cupom fiscal.

Com a implantação da nota fiscal de consumidor eletrônica este CFOP caiu em desuso, visto que a própria nota de consumidor já possui validade jurídica/fiscal…

A partir de agora será permitida a emissão de nota fiscal eletrônica conjugada com a nota de consumidor?

Grato,

Adão

Boa tarde Jorge Campos,

Fiquei com dúvida em relação ao cfop destacado no inciso III (5929).

Aqui no estado do RJ usávamos este cfop para emitir nota fiscal eletrônica a fim de acobertar operação de venda no antigo emissor de cupom fiscal.

Com a implantação da nota fiscal de consumidor eletrônica este CFOP caiu em desuso, visto que a própria nota de consumidor já possui validade jurídica/fiscal…

A partir de agora será permitida a emissão de nota fiscal eletrônica conjugada com a nota de consumidor?

Grato,

Adão