Pessoal,
Estamos com uma nova versão da NT 2018.005 VERSÃO 1.30, trazendo algumas novidades, na questão do Responsável Técnico, no HASH, nas regras de validações e no prazo.
vejam abaixo
26/04/2019 – ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005
Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:
- Adequação dos prazos entrada em vigor de regras de validação
- Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico)
- Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT
- Esclarecimentos no item 1.4
- Corrigida falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 desta NT
Não há alteração no PL publicado juntamente com a versão 1.20 desta NT.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Bom dia,
Fiquei em dúvida se o novo prazo de 03/06 vale somente para as regras de validação/Reponsável técnico, ou se para todo o conjunto da NT (Ex.: os novos campos de endereço de entrega/retirada, entrarão em vigor em 03/06 também ou seguirão 07/05?)
Sofia,
Apenas para o tema Responsável Técnico, o restante está mantido.
Boa Noite!
Jorge, vc pode por gentileza nos esclarecer esta duvida:
O novo prazo de 03/06/19 é para toda a NT 2018.005 , ou somente para estes itens elencados na versão 1.30
Jorge, bom dia!
Referente ao Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST, tinha entendido que estes campos deveriam ser informados nas operações com combustíveis, com a publicação desta NT, estas informações devem ser prestadas para qualquer operação?
Bom dia,
Segue retorno que obtive em contato com a SEFAZ RS em relação a essa NT:
A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05.
Portanto, o que vai acontecer é o seguinte:
1)
No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos.
2)
No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos.
Com relação aos locais de retirada e entrega:
Esses dados são de preenchimento opcional, e podem ser omitidos. Esses dados somente devem ser informados quando o local de retirada for diferente do endereço do emitente, ou o local de entrega for diferente do endereço do destinatário (ex.: retirada ou entrega em um depósito).
Com relação ao grupo do responsável técnico:
O grupo de informações do responsável técnico é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se exige ou não essas informações.
Inicialmente, essa informação somente poderá ser exigida por estados que possuam cadastro de desenvolvedor (Ex.: PR e PA). Os demais estados somente poderão exigir essa informação posteriormente, quando tiver sido implementado o Cadastro Nacional de Responsável Técnico.
O RS não possui cadastro de desenvolvedor, e não vai exigir essa informação, pelo menos até a implementação do Cadastro Nacional.
Daniel, boa tarde!
Sabe me dizer como que fica o preenchimento desses novo campo,(local de entrega), na emissão de NFe pelo fornecedor, para empresas concessionárias de energias que possui I.E única?
Pergunto, porque temos alguns clientes deste ramo, e de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 23/19 e o AJUSTE SINIEF 19/18 é permitido ter varias filiais dentro da mesma unidade da federação, porém só o estabelecimento “matriz” possui I.E única (centralizada), e solicitão que os equipamentos adquiridos sejão entregues no campo (obra), e dificilmente estas obras possui CNPJ ou algum outro tipo de registro, ou seja, o local de entrega e diverso do faturado.
Valeu!