Boa tarde a todos,
Estamos tentando validar uma nota fiscal complementar ref. operação com Cupom Fiscal e cliente de outro estado.Ex: Cliente do PR abastece em Santa Catarina, é emitido o Cupom Fiscal e em seguida uma NF-e complementar com operação 6.929, onde é referenciado o Cupom desta venda.
O Estado está rejeitando esta NF com o código 923 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Alteramos o XML para trocar a operação para 5.929 e a TAG IDDEST para 1 (Operação interna), porém gera outras rejeições.
Alguém está passando passou por esta situação e pode contribuir em como resolver?
Obrigado.
Jacób, tudo bem?
estou com o mesmo problema. A contadora do cliente me passou estes passos para conseguir emitir a Nota Fiscal. Mesmo sendo errado, tive que efetuar o ajuste para assim emitir a Nota Fiscal
– idDest = 1 (Operação interna)
– CFOP de operação interna, ex. 5929
– indPresenca = 1 (Operação presencial)
– modFrete = 9 (Sem frete)
– indFinal = 1 (Operação com consumidor final)
Olá Diogo, tudo certo por aqui.
Estamos seguindo estas indicações para emissão da NF-e complementar.
Porém existem os casos onde há devolução do Cupom Fiscal e para a NF-e de entrada, também apresenta erro na transmissão, usando o CFOP de fora do estado.
Entendi. Sou de Joinville, e trabalhamos aqui na empresa com desenvolvimento para Postos de Combustível. O caso foi que um cliente de SP abasteceu aqui em SC e o caixa emitiu o CF normalmente. Agora na virada do mês o nosso cliente foi faturar a NF-e referenciando este CF e deu esta rejeição. Dizendo que para fora do estado não se pode referenciar CF. Eu realmente ainda não sei o que fazer. Eu acredito que mudando as informações conforme nos passaram, é apenas um ato para “burlar” e conseguir emitir a Nota.
Bom dia a todos,
Após vários testes, conseguimos homologar as NFs complementares de Cupom Fiscal, tanto para venda quanto para devolução de venda de Cupom.
Em resumo, toda operação de NF complementar de Cupom Fiscal, deve utilizar CFOP de operação interna, tanto para venda quanto para devolução de venda.
O indicador de venda presencial (indPres) deve estar como 1 (venda presencial) e o indicador de tipo de operação (idDest) deve estar como 1 (operação interna).
Em resumo, operação com CFOP 6929, não é mais aceita para NF complementar de Cupom.
Obrigado pela contribuição do grupo.