FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e NT 2020.006 – PLATAFORMAS DIGITAIS( MARKET PLACE), PIX, WALLETS – Fim da consulta pública
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal

A NT 2020.006 tem como foco principal o rastreamento das plataformas digitais – vide lei 8795/2020 da responsabilidade solidária).Mas, ela traz outras novidades, tais como, o incremento dos meios de pagamentos mais recentes, no modelo digital, tais como, a carteira digital (wallet) e o novo PIX.
Sobre a responsabilidade solidária das plataformas, ela também reverbera para o comprador caso a empresa vendedora não pague o ICMS/ICMS-ST  ou o complemento do ICMS( se a venda for maior que o valor pauta). Os estados de MT, BA, CE, RJ, já introduziram esta novidade, bom, o certo é  vc saber se a compra que vc esteja fazendo é oriunda destes Estados, porque, vc pode ser responsabilizado pelo ICMS-ST, ou no mínimo o complemento da Pauta. Vou começar a monitorar a origem da plataforma, e só compro se for de SP, que só pede um arquivo magnético das plataformas com todas as operações de seus parceiros ” sellers”.

abs

Histórico de Alterações / Cronograma

Versão                                 Histórico de atualizações                     Implantação    Implantação
Teste           Produção
1.00              Criação de campos e Regras de Validação –             01/02/2021    05/04/2021

2. Visão Geral           

2.1. Alterações de Campos

2.1.1. Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)

Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório
informar quando o indicador de presença for
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9=Operação não presencial, outros.

2.1.2. Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

 Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na
observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou
subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar
o CNPJ deste.

 Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
16=Depósito Bancário,

17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

2.1.3. Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)

Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador

2.2. Alterações de Regras de Validação

2.2.1. Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20

Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

 2=Operação não presencial, pela Internet;
 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
 9=Operação não presencial, outros.

2.2.2. Criação da regra de validação YA02-50
Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”

2.2.3. Criação da regra de validação YA05-10
Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.
  
2.2.4. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.