Pessoal,
Esta é a NT que trata do comprovante de entrega para operações das empresas que não tem CT-e.
abs
1 – Resumo
As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal”
contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao
destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e
financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável
pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de
entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos
documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
2.2 Prazo da versão em homologação
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto
podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e
a posterior implantação em produção.
Versão Histórico de atualizações Implantação Implantação
Teste Produção
1.00 Implantação do evento de Comprovante
de Entrega da NF-e Até 01/06/2021 Até 22/06/2021