FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e – NT 2021.003 VERSÃO 1.10 – GTIN – SEGMENTAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÕES CENTRADAS NA INDUSTRIA
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

Pessoal!
 
Assim como tivemos na adoção da NF-e, a obrigatoriedade do GTIN, ganhou uma segmentação:

  • Indústria de Tabaco,
  • Medicamentos e
  • Brinquedos

Outra novidade foi em relação ao CEST, aquele código desnecessário criado só para produtos da substituição tributária, que agora foi postergado e sem nova data estabelecida.
 
Seguem as novidades:
 
1.1 Alterações introduzidas na Versão 1.10

A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.

Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:

A. Existência do GTIN no CCG

 Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);

 Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para
alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;

 Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.

B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)

Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).

C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG

 Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).

D. Regras de Validação Eliminadas

 Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).

 Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).

 Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).

E. Diversos

 Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;