Pessoal!
Mais novidades no tema ANVISA, depois da trapalhada das SEFAZ de vários Estados, agora sai a supressão da regra K01-10 e a alteração oficial da regra K01-20:
2.9. Alterações Introduzidas na Versão 1.34
A versão 1.34 dessa Nota Técnica traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.
Segue o link da NT : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCodklBEULU=