Pessoal!
Saiu uma postergação da regra de validação do frete próprio na saída e nas entradas:
1.33 Suspensão da implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 (ver itens 1.7 e 2.8) e alteração na documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100
Até 12/09/2022 12/09/2022
1.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.33
A versão 1.33 dessa Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022 o Ambiente de Produção: Implementação futura
Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100.
Observação: O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
fonte:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=No7WPPlEEeg=