Pessoal!
Estamos com uma atualização no manual de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal).
1 Introdução
Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal – DOF.
Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/centrais-de-conteudo/arquivos/arquivos-pdf/2020-04-09-nota-tecnica-4-2020-dbflo-pdf
Sobre o DOF:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof
Porém decidimos manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF.
Já o defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema
3 Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65)
Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
segue o link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7fsG1qp0vrU=