Pessoal!
Novidades na NF-e:
20/04/2018 – ATENÇÃO: Publicada NT 2018.001 trazendo novidades na emissão de NF-e por Produtores Rurais.
Publicada NT 2018.001 trazendo novidades na emissão de NF-e por Produtores Rurais.
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF.
Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas SEFAZ. O prazo previsto para a implementação desta versão é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
- Ambiente de Produção: em 01/10/2018.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9OYnBfONR2s=
abs
Boa tarde..
Estou conseguir aprovar normalmente uma NF-e emitida com CPF, porém ao tentar cancelar a mesma tenho o seguinte retorno:
Rejeicao: 227 – CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital.
Alguém passando por isso?