Pessoal!
Muita atenção às regras de Distribuição, não é porque vc e´emitente que terás acesso aos seus documentos fiscais emitidos, aliás a regra é justamente o contrário, quem emite NF-e não precisa fazer o download de sua própria nota.
Abs
2. Resumo
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.
Esta nota técnica tem como objetivo a alteração do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibiliza para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição é realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas físicas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).
3. Web Service – NFeDistribuicaoDFe
Distribui documentos e informações de interesse do ator da NF-e
Função: Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais
eletrônicos de interesse de um ator, seja este uma pessoa física ou jurídica.
Processo: síncrono
Método: nfeDistDFeInteresse
Pacote de liberação de Schemas da NT: PL_NFeDistDFe_102
Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos
(DF-e) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse.
Pode ser consumido por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um
certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ
base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base
consultado seja o mesmo do certificado digital.
Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para
distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição
ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e
terceiros (informado na tag autXML) conforme tabela abaixo
1 Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando “Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação” para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de “Resumo de NF-e” e o cancelamento de NF-e.
2 A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03.
3 A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.
4 Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EPP1 e EPP2 (Evento Pedido de Prorrogação 1º e 2º
2º Prazo), ECPP1 e ECPP2 (Evento Cancelamento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo).
5 Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EFPP1 e EFPP2 (Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), EFCPP1 e EFCPP2 (Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º Prazo).
6 Os Eventos de Averbação serão distribuídos a partir da implantação do BT
7 Os eventos de comprovante de entrega serão distribuídos a partir da implantação do BT 2019.001 v.1.10.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=z0w6rQ2d%20Ls=
Boa tarde,
Ainda não consegui compreender quais são as alterações necessárias, uma vez que não houve alteração de SCHEMA, novo evento não tem uma codificação.
Alguém tem uma explicação, num nível mais técnico, que possa me ajudar?
A aplicação da – NT 2014.002 – Versão 1.02c é obrigatória para todos os contribuintes emissores de NFE?
Qual seria o risco/ impacto de não implementação da NT?