Pessoal!
Já foram publicados os novos schemas XSD da NT 2016.002. versão 1.50
segue o link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=s5ZFDP5OpTU=
abs
Bom dia,
Avaliando o schema repassado, verifiquei que a lista de valores possíveis para tag “tPag” ainda possui o “14” que seria “Duplicata Mercantil.
Autorizei uma nota agora em homologação repassando essa tag como 14 ainda. Pelo que consta na NT desde 02/05/2018 está validando as novas regras.
Será que terá alguma validação com base na utilização do 14?
Fiz o teste e realmente agora já aplicaram a NT 2016/002 v1.50, muito obrigado.
Entrei em contato com a SEFAZ, através do [email protected], e tive a confirmação que as alterações foram publicadas ontem 14/05.
Provavelmente se você fizer o teste agora, irá rejeitar a NF-e
Boa tarde,
Isto significa que para clientes que já estão utilizando a versão 4.00 a partir de 16/05 terão que ter seus sistemas atualizados a toque de caixa para voltar a incluir a tag <indPag> e não utilizar mais a forma de pagamento 14?
Sinceramente, considero um grande descaso da SEFAZ com os desenvolvedores este “vai-e-vem” de campos e informações. Deixamos de utilizar nosso tempo para executar melhorias nos sistemas para atender às demandas do fisco.
Sei que minha opinião não vai mudar nada, mas, fica registrado.
Mas neste caso o ambiente de homologação então não serve para nada, isso é revoltante
Eles descrevem na NT que estará em homologação a partir de 02/05/2018 ai você vai fazer o testes de da rejeição no SCHEMA, sinceramente não entendi nada, continua com a Duplicata Mercantil = 14 e se colocado a tag indPag da rejeição ?????
Bom dia,
Efetuando os testes agora aplicaram a NT 2016/002 v1.50 no ambiente de homologação. Porém agora estou tendo a rejeição “857 – Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado”. Alguém está com o mesmo problema? Sempre mandamos o código do título que geramos no sistema nesta tag “nDup”.
No manual não consta o porque estaria inválido este código…
Referente a rejeição 857 recebi um retorno da SEFAZ RS conforme abaixo:
A 857 foi criada na versão 1.5 da Nota Técnica 2016.002. essa regra de validação diz que a NF-e é rejeitada se o campo “Número da Parcela” (tag “nDup”, no arquivo XML) for omitido ou conter um valor inválido.
A Nota Técnica não deixa claro como esse campo deve ser informado. Foi encaminhada uma solicitação ao CONFAZ, pedindo esclarecimento de como esse campo deveria ser validado.
No momento, a orientação é que o campo deve ser informado com 3 algarismos sequenciais e consecutivos.
Ex: “001”, “002”, “003”,…
Bom dia, Daniel! Realmente, quanto a DANFE, nessa NT não comenta nada sobre a alteração na DANFE quanto a visualização das parcelas, pois no Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00, comenta que:
Bloco – Fatura/Duplicatas – id da tag Y02 – Com a seguinte observação:
Obs 1: Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07
Os dados do grupo Y07 são justamente os dados da parcela.
Também enviamos da mesma forma que você citou acima, pois antes eram dados da Duplicata, agora, mudou para dados da Parcela. Por enquanto, estou segurando o fonte alterado e aguardando novas instruções. Obrigada pelo retorno.
Bom dia Kaciani!
Muito obrigado!
Pois é acredito que vamos ter que realizar alguma alteração neste sentido, baseado no que a SEFAZ me repassou e na sua análise. O que acontece é que sempre fizemos desta forma colocando realmente o número do título que o destinatário deverá pagar ao emitente ali no DANFE, que seriam o conteúdo das duplicatas . Alterando para a forma atual, a fatura só pode aparecer uma vez, no caso no meu exemplo o título gerado foi o “41000279A” e o “41000279B” pois foi feito em 2x. Desta nova forma, acredito que terei que jogar na tag fat “41000279” sem a referência “A” ou “B” (que para nosso sistema são as parcelas) e na tag dup aí sim colocar “001” e “002”. Aí não sei na questão do DANFE no quadro FATURA/DUPLICATA sempre imprimimos o conteúdo da tag DUP e não a FAT, sendo que se continuarmos assim iria sair 001 e 002 apenas com seus valores, sem a referência do número do título. Utilizando o DANFE View que é um programa que imprime o DANFE através do XML o mesmo também imprime apenas o conteúdo da tag DUP. Mas enfim, vou esperar um posicionamento do CONFAZ em relação a isso até que não vá para o ambiente de produção.
Boa tarde, Daniel! Aconteceu a seguinte alteração neste campo, antes dessa NT, o Grupo era Duplicata, agora, mudou para Parcela. Como no grupo anterior, tem a Fatura, acredito que seria o número da Fatura e no grupo abaixo, as parcelas da fatura, onde seria o sequencia que você mencionou. Por exemplo: Fatura 38292, parcela “001”, parcela “002” com os valores de cada parcela que compõem o valor da fatura. Será que não seria isso? Se eu estiver errada, favor me corrigir.
Obrigada!
Não mudou nada no ambiente de homologação continua a mesma coisa, se manda com a Tag indPag da rejeição e continua aceitando o meio de pagamento 14 – duplicata marcantil, o que ocorre com o SEFAZ hein?
Me pergunto a mesma coisa. Palhaçada isso.
Será que vão prorrogar a utilização da versão 3 da nf-e?