Boa Tarde Jorge e prezados amigos.
Surgiu uma duvida por conta da nova forma de cálculo do Simples Nacional, onde as empresas que estão na sexta faixa, passam a recolher ICMS e ISS como se fossem empresas normais, e não mais por dentro do SIMPLES.
Isso vai afetar de alguma forma a emissão das notas fiscais destas empresas ? Porque a regra até então era… Empresa do Simples, utiliza CSOSN … Empresas Normais, utilizam CST para o ICMS.
Hoje o contador de um cliente que está nessa situação, ou seja, é do SIMPLES, mas passa a recolher ICMS como empresa normal, deu uma instrução para ele emitir Nota Fiscal com CST 000 – Mas não vai dar certo, porque o CRT dele é (SIMPLES NACIONAL).
Gostaria de saber se o governo vai regulamentar a emissão das NFe´s destas empresas do Simples que passam a recolher ICMS normal, ou se vão utilizar o CSOSN 900 para poder destacar o ICMS em suas notas fiscais.
Quem souber de alguma coisa, eu agradeço.
Att.
Janilson
Boa tarde,
Empresa Simples, Industria e revenda terá que informar transmissão de crédito de ICMS qdo possível em alíquotas diferentes agora?
Anexo I e II mesma faixa porém a alíquota Icms não é mais a mesma, como estão informando na nfe?
att,
Rose
Obrigada Janilson, poderia me ajudar numa outra situação?
Sobre CST, cliente simples nacional emite a nfe de um produto que entrou CST 400, como ele deverá informar?
Ola Rose. Estou fazendo a proporção entre o valor da Receita Mensal x parcela resultante do ICMS na GUIA. Ou seja, todo mês vai mudar o fator de crédito a ser concedido em Nota Fiscal.
Janilson, vi que vc tinha um tópico sobre o assunto mas está encerrado, como vc está fazendo em relação a permissão de créditos?
NF-e com CRT =2 , são emitidas com ICMS Normal (CST e Alíquotas)
OK Sidney, então estas empresas da Faixa 6 passam a emitir NF-e com CST ICMS, seria isso ?
OK Sidney, então estas empresas da Faixa 6 passam a emitir NF-e com CST ICMS, seria isso ?
OK Sidney, então estas empresas da Faixa 6 passam a emitir NF-e com CST ICMS, seria isso ?
Isto já existia de forma parecida em algumas UF’s do Nordeste, onde o sublimite Estadual ou municipal já era menor que Limite Federal.
A diferença que agora existe sublimite para todo mundo.
CRT =2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;