FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e – 12/02/2019 Nota Técnica 2018.005 – v 1.10 Alteração de leiaute
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal
 
E vamos nós!
 
Novas no leiaute da 4.0 VERSÃO 218.001 V1.10.
 
Sabe aquela historinha mau contada, em que as UFs acham que pode cobrar a diferença do ICMS-ST do Substituído. Bem, enquanto não se entra com uma ADIN, a coisa avança.
Vc ou o seu cliente é substituído? 
Prepare-se, porque, em vez de vc pedir o ressarcimento da CAT SP 42/18, por exemplo, ele poderá ter que pagar o complemento. Vai depender de como o mercado e os preços praticados ao consumidor final se comportam em relação à PAUTA FISCAL.
Vc monitora isso?
 
abs
seguem os detalhes:
 
Novidades:
 Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60
 Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
 Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)
 
Implantação Teste                                   Implantação Produção
Até 25/02/2019                                               29/04/2019
 
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
 
 
De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
 
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos#

1 Respostas
Alan da Silva Santana respondeu há 6 anos

Bom dia,
Alguém tem informações mais detalhadas sobre o campo “vICMSSubstituto” – Valor do ICMS próprio do Substituto?