Pessoal
E vamos nós!
Novas no leiaute da 4.0 VERSÃO 218.001 V1.10.
Sabe aquela historinha mau contada, em que as UFs acham que pode cobrar a diferença do ICMS-ST do Substituído. Bem, enquanto não se entra com uma ADIN, a coisa avança.
Vc ou o seu cliente é substituído?
Prepare-se, porque, em vez de vc pedir o ressarcimento da CAT SP 42/18, por exemplo, ele poderá ter que pagar o complemento. Vai depender de como o mercado e os preços praticados ao consumidor final se comportam em relação à PAUTA FISCAL.
Vc monitora isso?
abs
seguem os detalhes:
Novidades:
Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60
Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)
Implantação Teste Implantação Produção
Até 25/02/2019 29/04/2019
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos#
Bom dia,
Alguém tem informações mais detalhadas sobre o campo “vICMSSubstituto” – Valor do ICMS próprio do Substituto?