Pessoal!
Com mais de 1 ano de antecedência, o Encat apresenta a NT 2020.005, para análise e repercussão dos impactos, bem como, possíveis sugestões de feedback dos contribuintes.
Esta minuta de Nota Técnica está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: [email protected].
A NT ajustada será publicada no dia 10/09/2020, 360 dias antes de sua entrada em produção. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005.
1. Resumo
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/08/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021
2. Visão Geral
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Novos Campos para Códigos de Barra (Grupo I)GTIN
Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN.
Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.
2.1.2. Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01)
• Introduzidos novos códigos no campo para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a) em razão das alterações relacionadas com as declarações de importação:
8=Conduto/Rede Transmissão
9=Meios Próprios
10=Entrada/Saída Ficta
11=Courier
12=Em mãos
13=Por reboque
• Alterações no grupo adi (I25):
o Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo;
o Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação;
o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.
2.1.3. Alteração do Campo cAgreg para Alfanumérico (Grupo I80)
A NT2016.002 introduziu o grupo I80 para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. Observou-se a necessidade de alterar o campo onde se informa o Código de Agregação (cAgreg – I85) de numérico para alfanumérico.
2.1.4. Campos para ICMS ST Desonerado (Grupos de Tributação do ICMS=10, 70 e 90)
Para permitir o detalhamento do ICMS de substituição tributária em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário ficam criados os campos destinados à informação do Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson – N28.11) e do Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST – N28.12) nos grupos relativos a operações tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 10), com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70), e com outras tributações do ICMS (CST 90).
2.1.5. Campos para ICMS Diferido em Operações com FCP (Grupo de Tributação do ICMS=51)
No grupo relativo a operações com tributação por diferimento (CST 51) ficam criados campos para informação do percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d), do valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e) e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f).
2.1.6. Nova Modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST no Grupo de Tributação do ICMS=70
Identificou-se a necessidade de criação de novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST – N18) para operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70):
2.1.7. Inclusão de Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (Grupos R e T)
Inclusão de campos indicadores sobre se os valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07) integram o valor total da Nota.
2.1.8. Produtos e Serviços / Declaração de Exportação (Grupo I03)
O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.
2.2. Alterações de Regras de Validação
2.2.1. CEST Inexistente (regra I05c-10)
Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente.
2.2.2. CFOP: Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte (regra I08-90)
Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF.
2.2.3. CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200)
Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final.
2.2.4. CST incompatível em Operação com Não Contribuinte (regra N12-70)
Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
2.2.5. CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra N12-80)
Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda.
2.2.6. Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200)
Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus.
2.2.7. Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10)
Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas.
2.2.8. Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10)
Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre se os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) integram o valor total da Nota.
2.2.9. Informações do Responsável Técnico (regras do grupo ZD)
• Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa
• Corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10
2.2.10. Inclusão de Novas Razões para Impedir o Cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34)
Não será mais possível cancelar NF-e na qual tenha sido registrado um dos seguintes eventos:
• 790700 – Registro de Averbação para Exportação
• 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF
• 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
• 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
• 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
• 900110 – Recebível em Avaliação
2.2.11. Rejeição em Razão de Destinatário Bloqueado na UF (regra 5E17-63)
A maioria das UF exige a inscrição de contribuintes (empresa) estabelecidos em outras UF para efeitos de recolhimento de valores correspondentes a substituição tributária. Algumas UF definem que alguns tipos de IE de Substituto Tributário podem ser destinatários de NF-e, enquanto outras não têm este tipo de situação.
Para efeito do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), devem ser informadas as inscrições estaduais de Substituto Tributário (IE-ST), sinalizando se esta IE pode ou não ser utilizada como destinatário da NF-e como segue:
• cSitCNPJ = “1-Sem Restrição”: IE-ST pode ser usada como destinatário na NF-e;
• cSitCNPJ = “2-Bloqueado”: IE-ST não pode ser usada como destinatário na NF-e.
Estas condições aplicam-se para a situação em que o remetente informa o par IE/CNPJ.
No caso da IE-ST do destinatário não ser informada na Nota Fiscal, a NF-e não deve ser rejeitada; com esta finalidade foi alterada a regra 5E17-63 (Rejeição 305, IE-ST Não Pode Ser Usada Como Destinatário).
2.3. Aumento de Padronização
Ao longo dos anos foram sendo introduzidos campos no leiaute da NF-e, com diferentes formas de adaptação nas colunas “#” e “ID” das tabelas respectivas. Nesta NT procurou-se reduzir as diferenças entre estas formas de adaptação.