Pessoal
Também, foi publicada a versão março/2019, da minuta do MOC da NF-e/NFC-e:
07/03/2019
Manual de Orientação do Contribuinte – versão 7.01 (Minuta – março/2019)
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e.
segue o link:
Manual de Orientação do Contribuinte – versão 7.00 (Minuta – março/2019)
7.01 Março/2019 – PR/RJ
Atualização do manual com as alterações efetuadas pelas NT 2014.002 v1.02b, NT
2015.001 v1.20, 2015.002 v1.41, 2015.003 v 1.94, NT 2016.001 v1.40, NT 2016.002 v1.61,
NT 2016.003 v1.40, 2017.001 v1.50, 2017.002 v1.10, 2018.001 v1.00, 2018.002 v1.00,
2018.003 v1.00, 2018.004 v1.0, 2018.005 v1.10, 2019.001 v1.0, exceto NT NFC-e 2014.001,
e NT NFC-e 2014.003 v1.02.
Aproveito para sugerir uma atenção especial ao tema abaixo:
7.1. Consulta Completa da NF-e
A Consulta Completa, individualmente realizada através da Internet nos portais das Administrações
Tributárias, retornará todo o conteúdo da NF-e, exclusivamente aos participantes da operação
comercial descritos no documento eletrônico, que desempenham papéis de emitente,
destinatário, transportador e terceiros citados no XML da NF-e (informado na tag autXML),
por meio do acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária.
Estas restrições não se aplicarão às NF-e emitidas para os seguintes destinatários: pessoa
física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
7.2. Consulta Resumida da NF-e
Para as situações não enquadradas na Consulta Completa, o acesso aos dados da NF-e só será
possível através da consulta resumida.