Pessoal!
Acabou de ser publicada a NT 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, trazendo diversas novidades.
Segue um Resumo:
1 Resumo
Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
Dificultar utilização de código de segurança fraco
Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Vejam as novidades que eu destaquei:
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e: criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:
o criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada
Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
o criada a Regra de Validação N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.
criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.
o criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada
abs
Segue o link: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe#
Jorge por qual motivo esta NT não está publicada no portal nacional da NF-e? Inclusive no link deste post não tem nenhum documento para baixar. É isso mesmo? Obrigada.
Darlene,
Infelizmente, eu não posso te dizer…Não sei.
O Portal Nacional da NF-e é atualizado pelo Serpro
Mas, agora a tocada é o portal da SVRS, porque, estas novidades vêm da PROCERGS.
abs
.
Bom dia,
O CST 60 não tem benefício fiscal, assim como informado no campo I05F-10. No entanto, no campo N12-84, o CST 60 é listado como um CST com benefício fiscal. Pode me confirmar se houve erro na descrição do campo N12-84?
Tatiane,
Esta regra foi eliminada e criada a REGRA N12-85:
Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: – Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e
O portal https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe# , está fora do ar. Tem alguma previsão de quando vai voltar funcionar?
Bom dia Jorge. Em relação à NT 2019.001, como deve ser o cálculo do valor do ICMS desonerado (por dentro ou pelo valor da operação)? Vendo produtos que fazem parte do Convênio 100/97, onde na operação interna no Paraná são beneficiadas pelo diferimento. O RICMS/PR não exige que eu demonstre no XML/DANFE o desconto do ICMS diferido. Partindo desse ponto, se meu preço final de venda ao cliente é R$100,00, devo demonstrar o ICMS Desonerado como R$18,00 ou pelo cálculo por dentro (100,00 / 0,82 = 121,95 X 18% = 21,95), no caso R$21,95?
Boa Tarde
Prezados, alguém consegue me passar um exemplo de preenchimento do xml para preenchimento do diferimento parcial do ICMS no estado do Paraná que atenda a exigência da NT 2019-001.
obrigado
att
Dieverson
Bom dia.
Obrigado Jorge e Thiago pelas informações.
Jorge
Você sabe se poderá haver alguma prorrogação de prazo de início de vigência desta NT?
Obrigado.
Att.
Reginaldo
Caro Reginaldo,
A resposta do fisco é simples, no caso do Diferimento, vc deve obedecer o que diz o RICMS, e neste caso, ele postergar o pagamento para etapa posterior. Assim, a NF-e deve contemplar os valores do ICMS como se fosse uma operação normal, apenas identificando que se trata de uma operação de diferimento. Então, a pergunta não é se o imposto é por dentro ou por fora, a pergunta que o fisco fará é:
Qual é o valor desta operação se fosse tributada normalmente.
Acho que assim, fica mais fácil o entendimento.
abs
Boa tarde,
Pois é caro colega, o único estado que estipulou regras para estas questões (que já estão em vigor) é o RJ. Neste estado ele determina que o cálculo do diferimento seja por dentro.
De qualquer forma, sobre esta NT, foram liberadas poucas informações do que e por quem serão validados os dados.
O estado de MG, por exemplo, liberou uma documentação informando que irá validar algumas regras desta nova NT, porém no ambiente de homologação dos mesmos ainda não consiste nenhuma. Está tudo meio nebuloso, sem uma explicação oficial de ninguém.
Att.
Thiago
Olá,
Sobre o código de beneficio fiscal, sabem dizer se ele é vinculado ao emitente ou ao destinatário, exemplo:
Emitente = vou ter sempre o mesmo codigo de beneficio de acordo com a minha UF.
Destinatário = vou ter vários códigos de beneficio de acordo com a UF do meu cliente/fornecedor.
Obrigada.
Obrigada pessoal.
Olá Fabrício.
No portal da NF-e estão dispostas, no link (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=6vG2Di8cIhM=) as informações de quais UFs irão validar estas informações. Sugiro verificar esta tabela. Em caso de necessidade desta emissão, será sempre o código de benefício da unidade federativa emissora do documento fiscal.
Olá Thiago.. se eu remeto uma mercadoria para um estado diferente do meu e a operação é desonerada. Eu devo informar o código e benefício da UF de destino ou não?
Olá Thiago.. se em remeto uma mercadoria para um estado diferente do meu e a operação é desonerada. Eu devo informar o código e benefício da UF de destino ou não?
Antonia,
Será sempre vinculado ao beneficiário( aquele que está gozando do benefício fiscal), portanto, ao emitente da NF.
Boa tarde Antonia,
O cBenef (Código do Benefício) é vinculado ao EMISSOR da NF-e.
Att.
Thiago
Prezados,
A regra N12-90 fala que se o CST de ICMS for igual a 20, 30, 40, 41, 50, 70, é obrigatório informar o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS). Até aí, OK.
A pergunta é: Qual é o valor de ICMS Desonerado que devo informar para cada CST? Qual é o motivo de desoneração que devo informar para cada caso? O estado do RJ definiou a forma que quer o cálculo dos valores para as CST 20, 30, 40, 51 e 70. E os demais estados, como farão este cálculo? Alguém tem alguma dica/ideia de como será feito?
Olá,
Agradeço a resposta. Sim, realmente já está rejeitando a nota fiscal pela falta desta informação.
Trabalho em uma empresa de software e gostaria de saber apenas qual regra aplicar para tais cálculos. Liguei para o suporte da SEFAZ/PR ontem e me mandaram ler o regulamento do ICMS, ou seja, não tem uma regra bem definida do que informar nestes campos.
Saberias me informar onde consigo esta informação?
Olá Thiago,
No PR as notas estão sendo rejeitadas quando não informado o valor desonerado e o motivo da desoneração.
Fizemos um teste para uma CST 20 (redução de BC) com motivo “9-Outros” e deu certo. O valor do ICMS desonerado que usamos foi a diferença do cálculo do ICMS cheio menos o valor do ICMS considerando a base reduzida.
Prezados,
Na NT2016.002 versão 1.61, publicada no dia 10/09, aparece o motivo da desoneração do ICMS “90” (solicitado pelo fisco). Alguém sabe informar em que situação de desoneração sem motivo específico vamos usar o “9” ou o “90”?
No porta da NF-e é disponibilizada uma planilha em Excell com a regras de utilização do Benefício Fiscal por CST, por quê não fazem igual ao Portal do SPED que disponibilizam as tabelas em formato TXT ?!
Formato Excell (xmls) não pode ser importadosdiretamente pelos sistemas, além de ser um formato proprietário. É muito mais util este arquivo ser disponibilizado em formato TXT, já que as atualizações serão frequentes.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=zfWxcJtOf98=
Boa Tarde a todos!
Alguém que tenha beneficio fiscal no estado do Paraná, sabe dizer se após a implementação da nota técnica o SPED começará a fazer confronto do bloco C197 com a somatorio do incentivo no bloco de apuração E110/E116 ?