FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e – Nota Técnica 2020.005 – v.1.10 – Publicada em 22/12/2020
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!
 
Alguns ajustes importantes na NT 2020.005:
Início da Vigência
01/09/2021
 
 
NT 2020.005 – Versão 1.10
 
1.1. Alterações Introduzidas na Versão 1.10
A versão 1.10 desta Nota Técnica introduz melhorias sugeridas em reuniões técnicas realizadas com as empresas depois da publicação da versão 1.00 (itens 2.2.9 a 2.2.13), e corrige referências originalmente realizadas para a versão 6.0 do MOC, para refletir a nova estrutura da versão 7.0 daquele Manual (Capítulo 6).

Ficam mantidos sem alteração os prazos previamente estipulados para a versão 1.00, e acompanha esta Nota Técnica o pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10, que incorpora também as alterações de Schema que haviam sido feitas anteriormente na NT2020.006.
 
• Emitente bloqueado para operação com a UF de Destino
• Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário
• Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência
• Autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota
• Atualizada referência para versão 7.0 do MOC
• UF de registro da placa tornada opcional
• Publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10
 
 
 
2.2.9. Emitente Bloqueado para Operação com a UF de Destino
Uma das alterações introduzida pelo Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019 é a possibilidade de, a critério de cada unidade federada, a irregularidade fiscal que pode motivar a denegação de uma nota fiscal poder alcançar também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.

A implementação desta funcionalidade fica viabilizada pela regra de validação 1C17-50.
 
2.2.10.Fim da Validação de Inutilização da Numeração nas Emissões em Contingência A regra 3B08-100, que não permite autorização de NF-e com numeração que tenha sido inutilizada, deixa de ser aplicada nas hipóteses de emissão em contingência.
2.2.11. Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário Ativação da regra 5E17-10, para validar o por CPF e IE registrado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): para os destinatários contribuintes identificados por CPF verificar o vínculo entre o CPF e a IE do destinatário informada, conforme o cadastro de contribuintes da unidade federada (UF).
2.2.12. Autorização Assíncrona de NFC-e Autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota (regra GAP03a-3).
2.2.13. Tag da UF da Placa Opcional O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da UF de registro, por este motivo esta informação foi tornada opcional no schema (campos X19 e X23).