Pessoal,
Temos novidades no front.
Nota Técnica 2018.001 Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual
Versão 1.10 – Fevereiro 2020
Versão 1.10
Publicação Fevereiro/ 2020
Descrição: Alteração de regras de validação e nos eventos de Manifestação do Destinatário para admitir emitente com CPF, e no conceito de chave natural da NFC-e.
1.1 Modificações na versão 1.10 Desta NT
1.1.1 Conceito de Chave Natural
Alterado o conceito de chave natural em razão de alteração introduzida pelo Ajuste SINIEF 19/19.
Os prazos para implantação das alterações correspondentes são:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 11-mai-2020;
o Ambiente de Produção: 01-set-2020.
1.1.2 Alterações em Regras de Validação
Alterada a regra de validação K02 em função do Cadastro Nacional de Emissores ter sido descontinuado.
Os prazos para implantação das alterações correspondentes são:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 16-mar-2020;
o Ambiente de Produção: 11-mai-2020.
1.1.3 Outras Alterações o Corrigida a referência com relação ao Evento de Manifestação do Destinatário;
o Corrigida a referência com relação ao Evento Prévio de Emissão em Contingência para emitente pessoa física.
Mais detalhes, no link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BBSAHz1bIW4=
abs
Há algum impacto para as empresas já emitentes de NF-e, ou esta NT2018.001 versão 1.10 é específica para Pessoa Física emitente de NF-e?