FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e – NT 2020.006 – V.1.10 – INTERMEDIADORES/MARKETPLACE
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!
 
 
Estamos com uma atualização da NT 2020.006
 
 
15/02/2021 – Publicada a versão 1.10 da NT 2020.006.
 
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.10 da NT 2020.006, que trata do Intermediador da Operação – Marketplace e outros, com a inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
 
Um novo cronograma:
 
 

2.3. Alterações introduzidas na versão 1.10
Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.
Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres. Alterada a observação do campo YA05.
Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial).
Regra I08-90 passou a ser a critério da UF
 
 
 
 

Tatiane Valade respondeu há 4 anos

Boa tarde, em relação ao conceito de intermediador, qual a amplitude do termo “intermediador”? Pergunto, pois a NT não é clara em determinar se o intermediador é uma empresa que comercializa produtos e serviços somente via digital ou não.

2. Baseando-se na suposição de que intermediador seja apenas aquele que comercializa produtos e serviços via digital, qual seria um cenário para uma operação realizada via digital com indicador de presença = 1 (operação presencial)?

3. A regra de validação B25c-10 para IndPres = 1 vai ser válida a partir de 01/09/2021, ou ela foi para IndPres = 1 ela foi removida definitivamente?

Otavio takata respondeu há 4 anos

Boa tarde!

Estou com duvida em relação ao intermediador. No caso das montadoras
de veículos. As concessionárias são consideradas intermediadoras?
Obrigado

Julio Cezar Moraes Oliveira respondeu há 4 anos

Boa tarde,
Jorge a NT cita que as validações da seção 2 estarão em PRD a partir de 05.04.2021 porém no item 4 campo B25c-10 fala que a regra valida a partir de 01.09.2021 para Produção, isso quer dizer que no período de 05.04 a 01.09 a sefaz não reijeitará nfs pela ausencia da tag Indintermed ?
At.te
Julio