FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e/BP-e – RESPONSÁVEL TÉCNICO – VC JÁ DEFINIU O CRITÉRIO??
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!

A NT 2018.005 – Versão 1.0 atualizada para a 1.20, traz a questão do RESPONSÁVEL TÉCNICO.

A sua empresa já definiu qual o critério que será adotado?
QUEM É O SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO?
Sabendo-se o seguinte:
O objetivo: 

O fisco quer saber quem é o responsável pelo DF-e( NF-e/NFC-e/BP-e) pela geração do XML, que conheça a estrutura, em linhas gerais, o responsável pela geração do documento fiscal

Por quê?
Porque ele quer resolver o problema do uso indevido do ambiente de homologação de documentos fiscais, desde o excesso de robôs, à qualidade das informações enviadas, por exemplo:

  • Nível de rejeição atingindo 40%
  • Problemas predominantes elementares (ex: NCM inválido, MVA,)
  • Envio repetitivo de documentos rejeitados pelos aplicativos denotando o não-gerenciamento ou displicência
  • Alto nível de emissão em contingência
  • Não envio de documentos emitidos em contingência

Prá quê? 

Melhorar o serviço oferecido aos contribuintes punindo aqueles que no entender do fisco, extrapolam o uso da mensageria e/ou dos ROBÔS.

Que tipo de PUNIÇÃO?

Atualmente já existem as seguintes punições: com ações pensadas ou adotadas atualmente

  1. Suspensão da autorização por intervalo de tempo
  2. Comunicação ao usuário
  3. Cadastro da Software House pela UF

Sistema de controle de autorização de documentos fiscais no varejo assistido por hardware(

Próximos passos( propostas):

  • Etapa 1
    • Notificação responsável técnico e contribuinte.

 

  • Etapa 2
    • Suspensão para o par específico de responsável técnico e contribuinte.

 

  • Etapa 3
    • Banimento responsável técnico
    • Notificação com prazo aos contribuintes vinculados

 

  • Etapa 4
    • Interrupção de autorização dos contribuintes vinculados

Quem é o RESPONSÁVEL TÉCNICO?

O RESPONSÁVEL TÉCNICO deve ser uma pessoa jurídica, portanto, deve fornecer o CNPJ.

PROBLEMAS:

Empresas com vários negócios no mesmo CNPJ.( modelo americano).
Neste tipo de empresa, vc encontra dois presidentes, e dois contadores, cada um responsável por um negócio, não existe a figura de um único CNPJ-RAIZ, o contrato é feito por filial. E neste, modelo é como cada negócio tem a sua autonomia, cada filial-negócio contrata o seu fornecedor de mensageria. Dependendo do tipo de competitividade no grupo, as TIs destas empresas ou negócios, nem se falam. Particularmente, já estive em empresas com este modelo no Brasil.
Outro cenário:

Empresa tem um fornecedor de solução de DF- ( NF-e/NFC-e) mas, também, tem um fornecedor de robô ou mensageria. O fisco quer o responsável pelo leiaute, mas, neste modelo, quem vai programar o robô não é o fornecedor de NF-e, e o dono do robô.
Outro cenário
A empresa tem um fornecedor de NFC-e e outro de NF-e para o mesmo CNPJ.]

Problema CRUCIAL

O fisco fala em atribuir ao fornecedor de DF-e a responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo seu cliente, e fala inclusive, se houver, fraude fiscal.
Além disso, no pacote de punições, está o cenário de NF-e denegadas pela qualidade da informação, por exemplo, NCM, MVA. Então, a pergunta,

O fornecedor de solução de DF-e ou o de RPA( ROBÔ), tem ingerência na qualidade dos dados do seu cliente?

Sabendo de tudo isso, vc pode me dizer, qual o critério que a sua empresa adotou? ou a solução ficou na mão do fornecedor da solução do DF-e?

Vc conversou com o fornecedor de mensageria?

Vc conversou com o fornecedor do ROBÔ?

Abs