Na verdade, a dúvida se deve por ter um contribuinte (Operador Ligado) que emitia Nota Fiscal modelo 7 referente a um serviço assemelhado a fretamento, mas, que tem itinerário fixo, seguindo a determinação daquela empresa-órgão, cumprindo horário e sob monitoramento por GPS – para fins de transporte de passageiro especial ( crianças especiais) – programa Ligado da EMTU/SP, mas, agora, não há informações se ele pode continuar a emitir o modelo 7 ou se tem de ser o novo, eletrônico, modelo 67.
Alguém tem alguma informação mais profunda a respeito?
Normalmente, era emitida uma única nota no fim do mês para contemplar todo o período de transporte. Inclusive, há um convênio com a Secretaria Estadual de Educação – SEE, pelo qual é feito o pagamento à Emtu que repassa os valores aos Operadores.
Há implicações em continuar a emitir a NF modelo 7 para este caso?
Grato,
Reginaldo
O CT-e-OS veio substituir o NTR Modelo 07.
Da mesma forma que o CT-e foi substituindo aos poucos o CTRC, de acordo com o cronograma de cada UF, assim será com CT-e-OS, Verificar em cada UF o cronograma de implementação.
Exemplo: pronunciamento de Goiás :
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/222314/sefaz-lanca-novo-documento-fiscal-eletronico