FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF3-e – A FUGA de SÃO PAULO – AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
 
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
A J U S T E
 
Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019.
 
Cláusula segunda O inciso VII do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – para o Estado do Espírito Santo, até 1º de dezembro de 2023;”.
Cláusula terceira A cláusula décima nona-D fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona-D O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado de São Paulo.”.
Cláusula quarta O inciso VI do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 fica revogado.
Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 
I – de 1º de outubro de 2023 em relação à cláusula segunda;
 
II – da sua publicação em relação aos demais dispositivos.
 
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Marcia Mantovani.

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 2 anos

Vergonhoso