FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF3-e – MODELO 66 – NOTA FISCAL DE ENERGIA ELETRICA – NOVOS PRAZOS
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 2023
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
 
Cláusula primeira O inciso II do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“II – para o Estado de Tocantins, a partir de 1º de abril de 2023;”.
 
Cláusula segunda O inciso IX fica acrescido ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação:
 
“IX – para o Distrito Federal, a partir de 1º de julho de 2023.”.
 
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
 
 
Presidente do CONFAZ – Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luis Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.
 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-33-de-30-de-maio-de-2023-487120195