Pessoal!
Um ligeiro ajuste da NF3-e:
1 Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas da Receita Federal do Brasil e ANEEL.
2 Validação de duplicidade da chave natural
A Autorização de NF3e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave
natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ, Modelo, Série e Número.
Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, faz-se
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de
autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e
endereço do serviço de recepção acionado.
Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração
dos DF-e autorizados.
alguns detalhes deste modelo novo de DF-e:
6 Criação do grupo da Retenção de Tributos Federais
Foram criados campos referentes às retenções de PIS/COFINS/IRRF/CSLL, como os que
existem na NF-e, para seguir a legislação federal, nos seguintes casos:
Órgãos públicos (art. 64 da Lei nº 9.430/96) que são obrigados a reter IRRF, CSLL,
PIS e COFINS;
PJ prestando serviço para PJ (art. 30 e seguintes da Lei nº 10.833/2003) é obrigado a
reter CSLL, PIS e COFINS;
Remuneração de serviços profissionais prestados por PJ (art. 52 da Lei nº 7.450/85)
é obrigado a reter IRRF.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#