FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF3-e – Nota Técnica 2021.001 versão 1.02
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!
 
Um ligeiro ajuste da NF3-e:
 
 

 
 
 
1 Resumo
 

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas da Receita Federal do Brasil e ANEEL.
 

2 Validação de duplicidade da chave natural
 

A Autorização de NF3e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave
natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ, Modelo, Série e Número.
Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, faz-se
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de
autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e
endereço do serviço de recepção acionado.
 

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração
dos DF-e autorizados.
 
alguns detalhes deste modelo novo de DF-e:
 
6 Criação do grupo da Retenção de Tributos Federais

Foram criados campos referentes às retenções de PIS/COFINS/IRRF/CSLL, como os que
existem na NF-e, para seguir a legislação federal, nos seguintes casos:
 

 Órgãos públicos (art. 64 da Lei nº 9.430/96) que são obrigados a reter IRRF, CSLL,
PIS e COFINS;
 
 PJ prestando serviço para PJ (art. 30 e seguintes da Lei nº 10.833/2003) é obrigado a
reter CSLL, PIS e COFINS;
 

 Remuneração de serviços profissionais prestados por PJ (art. 52 da Lei nº 7.450/85)
é obrigado a reter IRRF.
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#