FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF3-e – Nota Técnica 2021.001 Versão 1.04 – abril/2021
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Resumo

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando
adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas
da Receita Federal do Brasil e ANEEL.

2 Validação de duplicidade da chave natural

A Autorização de NF3e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave
natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ, Modelo, Série e Número.

Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, fazse
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de
autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e
endereço do serviço de recepção acionado.

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração
dos DF-e autorizados.

Em PRODUÇÃO: 07/06/2021

 

 

ACESSE O LINK:

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#