FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNFC-e – BP-e – SEFAZ SC – Ato DIAT Nº 23 DE 22/04/2025
Jorge Campos Staff perguntou há 23 horas

Ato DIAT Nº 23 DE 22/04/2025

  Publicado no DOE – SC em 30 abr 2025

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:
Art. 1º O Ato DIAT nº 56, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do Art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A A partir de 1º de agosto de 2025, os estabelecimentos varejistas dispensados da obrigatoriedade de uso de ECF ficam obrigados à emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série “D”.” (NR)

Art. 2º O art. 5° do Ato DIAT nº 56, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e, nos termos deste Ato, deverão providenciar a cessação de uso de ECF, na forma do disposto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de início da obrigatoriedade.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

Ato DIAT Nº 23 DE 22/04/2025

Publicado no DOE – SC em 30 abr 2025