21/05/2019
COMUNICADO URGENTE
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002.
Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com a Regra de Validação citada, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.
A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir:
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos
Abs
“Boa tarde.
A P.J. Indústria (que desenvolve produtos e vende a seus
Clientes) está obrigada a partir de setembro/19 ao GTIN e associar-se
a GS1 Brasil? Segundo o que entendi, é opcional, porém feita a opção
está sujeitas a todas a regras e campos obrigatórios na validação da
NFe. Quais as complicações ou prejuízos de uma Industria não fazer a
opção pelo GTIN?
Abraço.”