FórumNF-e – NOTA TÉCNICA 2021.003 – VALIDAÇÃO NF-e em Homologação( corrigido)
Ademir Antonio Vavassori perguntou há 9 meses

Boa tarde.
A NT 2021.003 teve a implantação na Base Teste em 01/04/2024 e entra em Base Produção em 02/09/2024. Fizemos uma NF-e em ambiente de homologação com um produto onde seu GTIN não existe no CCG. A NF-e foi validada, mas não deveria rejeitar essa nota, já que a NT foi implantada em Teste 01/04/2024 ? Sem essa validação como os emissores de notas saberão se em Produção terão algum problema com seu cadastro ?
Se alguém já fez esse teste poderia comentar…

Obrigado.
Ademir Vavassori

Ademir Antonio Vavassori respondeu há 9 meses

Boa tarde Jorge.
Mas a Regra de Validação 9I03-10 diz que se for informado GTIN na NF-e e este não estiver cadastrado no CCG dará a rejeição “GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Concordo que se o produto não está no CCG ele também não está no CNP, mas se foi informado na NF-e imagino que essa validação deverá valer.

Jorge Campos Staff respondeu há 9 meses

Ademir,

O Cadastro no GTIN, não é obrigatório, portanto, só serão validados, os cadastros oficiais constantes no CNP – Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que foi espelhado no CCG – Cadastro Centralizado do GTIN, se vc diz que o cadastro do produto não está no CCG, ele também não está no CNP. Diante disto não haverá rejeição da NF-e.
Mas, fique tranquilo, mesmo antes da Reforma Tributária o fisco já se movimentava para um Cadastro Nacional de Mercadorias, com ou sem GTIN, com ou sem CÓDIGO DE BARRAS próprio, agora no universo do IBS, este cadastro será de importância primordial.

abs

Ademir Antonio Vavassori respondeu há 9 meses

Desculpém o título. O correto é Ref. NOTA TÉCNICA 2021.003 – VALIDAÇÃO NF-e em Homologação