Pessoal, é sabido que cada UF se posicionou a respeito da emissão de nota de acompanhamento de cupom fiscal (5929), quando se trata de NFCE, porém, como faremos no caso das UF´S que se posicionaram contra a emissão da mesma ? Pois temos casos que o cliente nos compra o mês inteiro e posteriormente exige uma única nota. Como faremos nesta situação, alguém tem alguma solução ?
Avisa ao cliente que não pode.
Dá um recibo ao invés de NFC-e ou tira uma NF-e a cada venda.
Você não tem escolha pelo menos aqui no RJ de fazer a 5929. O Estado foi bem claro quanto a isso.
Se for aqui do Rio envie o Manual da NFC-e onde consta esta informação, o que não pode é você ser autuada por isso.
Aqui o Sindicato dos Postos de Combustíveis tentou reverter isso e não conseguiu.
Abraços
Bom dia Daniel!!
A questão é… Que tipo de cliente compra o mês inteiro com NFC-e e depois te pode uma NF-e??
Se for um não contribuinte (Pessoa Física, Igreja, Prestador de Serviços), explique que a NFC-e é um documento fiscal normalmente válido e que não enseja a emissão de uma NF-e de referência (CFOP 5.929) para comprovar sua validade fiscal/jurídica.
Se for um contribuinte, ele nem sequer deveria aceitar uma NFC-e relativamente suas compras, pois este documento é específico para vendas a “Consumidores Finais” enquadrados como “Não Contribuintes do ICMS”.
A ideia das SEFAZ que impediram este uso basicamente é esta:
Venda para Consumidor Final, Não Contribuinte = NFC-e
Venda para Consumidor Final, Contribuinte = NF-e
Venda para Revendedor = NF-e
Resumindo.. a solução para a questão acima é: Efetue suas vendas emitindo diretamente NF-e nestes casos, ao invés de emiti-la apenas no final do período englobando outros tipo de documento fiscal.
Espero ter colaborado e continuo à disposição!!