FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNFCOM – MOC – Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – NFCom.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – NFCom, Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – NFCom, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos a que se refere o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:
I – Visão Geral: 33022242a29d1cac0eed81732a380be0;
II – Anexo I Leiaute e Regras de Validação: 6d87912fe291a81a70cafb17334865f5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Fernanda Schimitt e Ênio Alexandre Gomes Bezerra, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá Santos, Espírito Santo – Diogo Levi Davila, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Simone Cruz Nobre, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins- Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da COTEPE/ICMS

 

 

Segue o link dos manuais:

 

MOC – NFCOM