Jacqueline perguntou há 7 anos

Bom dia!!!
Estou com uma dúvida em relação ao campo 216.1 – pST – Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria.  Exemplo: Alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
Esse campo só deverá ser informado caso a empresa tenha FCP, ou caso a empresa não tenha deverá informar  a alíquota sem FCP?
Obrigada
 
Jacqueline

Alberto Sulam respondeu há 7 anos

Bom dia
Eu estou fazendo da seguinte maneira:
na tag correspondente ao imposto eu calculo o valor do st com 18+2 % e crio a tag correspondente ao FCP (N23a) e funcionou

2 Respostas
João Ivan Ribeiro da Costa respondeu há 7 anos

Boa tarde Jacqueline! No caso entendo que permace 18%, já que existe tag especifica para o FCP.
Entretanto, no caso que apresentou, se o cliente é consumidor final, somente incidirá o ICMS e FCP do ICMS.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Jaqueline,
Seguindo as orientações da última versão da NT 2016.002:
O pST deve suportar a soma da alíquota do ICMS ST com a Alíquota do FCP.
Sendo assim, seu raciocínio está correto, se há 18% de ICMS ST e 2% de FCP, a Tag pST deverá receber 20%.
Se não houver percentual de FCP você deverá informar apenas a alíquota de ICMS ST, no seu exemplo seria os 18%.

EVERTON DOS SANTOS respondeu há 7 anos

boa tarde alguém tem o xml com fcp pra eu verificar, estou com duvida numa coisa
tenho o valor do fcp calculado assim (base_icms * aliquota_fcp)
agora o VALOR DO FCP ST SERIA COMO ?
base da ST * aliquota_fcp ?