Prezados, boa tarde.
Alguém saberia informar se há alguma regra de validação da NFe 4.0 que compare a informação do país de origem do GTIN (prefixo GS1 – 3 primeiros dígitos do GTIN) com a origem do material (o primeiro dígito do CST) informado no XML? Em caso de diferença, há rejeição da NFe?
A Nota Técnica 2017.001, versão 1.10, de dezembro de 2017, que trata da validação GTIN, não traz nenhuma regra de validação específica quanto à isso, mas estou tendo rejeições de NFe.
Obrigado.
O sistema válida conforme a tabela de prefixo que consta no portal da Nf-e
Obrigado, Taila.
O que acontece é que estamos fazendo testes com a NFe 4.0, utilizando o código GTIN (tag “cEAN”) , como por exemplo o código 17506339391364.
Conforme informações para validação do GTIN publicado nas tabelas da NFe (Tabela_Prefixo_GS1), o GTIN 14 é uma variação do GTIN 13, onde a primeira posição deste código identifica um agrupamento dos produtos identificados pelo GTIN de nível inferior. O prefixo GS1, portanto, seriam as 3 próximas posições (neste caso, 750).
Já confirmamos que o prefixo é valído através site do GS1 (conforme indicado na Nota Técnica e também na lista divulgada no portal da NFe).
Porém, a NFe está sendo rejeitada com o erro 882 (“Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem: 1]”).
Alguém saberia como devo proceder nesse caso?