NFE 4.0 X FCP/RJ – APURAÇÃO ESCRITURAÇÃO?!
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APURAÇÃO ICMS – NFE 4.0 X FCP-RJ
EXEMPLO FICTÍCIO DE NF-E 4.0 EMITIDA
BASE DE CÁLCULO ICMS = 1.000
ALÍQUOTA ICMS = 18%
VALOR ICMS = 180,00
BASE DE CÁLCULO FCP = 1.000
ALÍQUOTA FCP = 2%
VALOR FCP = 20,00
ESCRITURAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- (ANTERIOR A NFE 4.0)
AUPURAÇÃO ICMS
DEBITO – 200
DEDUÇÃO – 20
A RECOLHER 180,00
PERGUNTAS
1- COMO ESCRITURAR A ALIQUOTA E O VALOR DE ICMS NOS LIVROS DE ENTRADA E
SAIDA, CONSIDERANDO QUE NA NF-E 4.0 A ALÍQUOTA DO ICMS NÃO DEVE
CONSIDERAR O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO FCP (POIS AGORA TEM CAMPO
PRÓPRIO)?
DEVO CONSIDERAR APENAS O VALOR DO ICMS OU O VALOR DO ICMS + FCP?
2- COMO APURAR ICMS NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS CONSIDERANDO QUE TENHA
ICMS E FCP? DEVO CONSIDERAR APENAS O MONTANTE CORRESPONDENTE AO ICMS
OU CONSIDERO O ICMS+FCP E ENTRO COM O VALOR DE FCP A RECOLHER COMO
DEDUÇÃO DO ICMS A RECOLHER?
Prezado Deraldo Rocha, a versão 4.0 da F-e não alterou em nada a escrituração, apuração, ou deduções.
Antes para o calculo do ICMS-ST tinha que colocar como alíquota de ICMS de 20%, mencionar em dados adicionais que 2% se refere ao Fundo e recolher separado, agora vai colocar 18% de ICMS e colocar em campos próprios os 2% do fundo. O resultado vai ser exatamente o mesmo, apenas foi criado um campo para mencionar o fundo sozinho, sem fazer parte da alíquotas, as demais questão continua da mesma forma.
desculpe o atraso na resposta, tive problemas de acesso.. muito Obrigado
A Legislação não mudou, o FECP do RJ, diferente do FCP que adotado em outras UF’s é acrescido na alíquota de ICMS, e só separado no final da apuração por dedução.
– Na NF-e vão em campo separados de 18% e 2%
– Nos livros vai a alíquota cheia 20%
– No final do livro de apuração é feita uma dedução de 2% sobre o total destas operações, limitando o o total da dedução ao saldo devedor.
Então na apresentação do DANFE, no campo CÁLCULO DO IMPOSTO o ICMS será calculado com alíquota 18% e não 20%?
desculpe o atraso na resposta, tive problemas de acesso.. muito Obrigado