Ola!
Pessoal, nesta nova versão da nfe 4.0 uma das mudanças que ocorreram foi de mencionar as formas de pagamento, mas estou precisando de uma ajuda na seguinte situação, resumindo o valor da fatura é superior ao valor da nota fiscal sendo rejeitada ao enviar.
Exemplificando a situação:
Trabalho com um software para o mercado agrícola, empresas que comercializam grãos.
E no processo de compra do produtor rural do produto (soja por exemplo) a empresa executa duas operações:
A primeira operação sendo a “Compra a Fixar” quando o produtor deposita o produto na empresa por um valor simbólico, exemplo R$30,00 mas o produto já é da empresa pois foi emitida uma nota de compra. Neste caso o produtor não recebe nada, apenas efetua o “deposito” de seu produto, mas para empresa já oficializa a compra gerando estoque.
Na segunda operação, na “Fixação de Compra”, o produtor vai vender o produto depositado e neste dia a cotação do soja está 65,00, a empresa emite a nota da complemento de preço da diferença apenas, ficando no valor de 35,00, e o financeiro gerado é do total de 65,00 para fazer o pagamento ao produtor.
E ao gerar a NFe está vai com o valor do complemento e as informações do financeiro são do total da operação, sendo rejeitada.
Alguém mais está passando por está situação ?
Caro Benhur,
Não era para ter problema com esta operação. Mas, vamos utilizar a linguagem do fisco, porque, esta operação é chamada de OPERAÇÃO DE ENTREGA FUTURA.
Veja se vc está seguindo o procedimento como no link a seguir:
http://lefisc.com.br/materias/2008/29122008icms3.asp
abs
Ola Jorge!
Sim está certo, e agradeço pela atenção.
Como mencionou no Funrural, foi exatamente está situação que mencionei quando disse que havia entrado em contato com a sefaz anteriormente por outra situação.
Segue exemplo mencionado a sefaz para saber como proceder, quando efetuado uma compra de um produtor rural no qual é recolhido funrural pela empresa, sendo que o valor pago ao produtor será menor que o documento fiscal(nfe).
Valor da nota de compra 83,33
Valor funrural 1,25
Valor pago ao produtor 82,08, este informado nas formas de pgto da nfe.
Com a resposta da sefaz a seguir, foi simples resolver pois o valor da diferença foi a menos.
Resposta da sefaz:
“Na nova versão da NF-e, o valor total da nota deve ser igual à soma dos valores informados no quadro de pagamentos.
No seu caso, o valor total da nota é 83,33. No entanto, o quadro de pagamentos contém apenas um item, no valor de 82,08. É essa diferença que está causando a rejeição.
A orientação é acrescentar um segundo item no quadro de pagamentos, com o valor de 1,25, e informando a opção “90 – Sem pagamento”.”
Caro Benhur,
Acho preocupante esta resposta da SEFAZ, porque, veja uma operação que vez o outra acontece no setor. O produtor negocia a safra a preços do pregão do dia da negociação, e emite a nota fiscal de venda entrega futura com aquele preço; por ocasião da entrega da mercadoria, – na colheita – o preço da commodities, por desta maior ou menor – ou seja, pode não ser o mesmo valor da negociação. Se for menor, tem o ajuste negativo, inclusive, houve o recolhimento a maior do Funrural, se for maior, caberá o complemento para fins tributários, mas, para fins comerciais o valor da negociação é mantido.
Estou errado? Neste caso, a resposta da sefaz sobre a regra de validação não esta em harmonia com a prática do setor.
Ola Jorge!
Anteriormente por outra situação parecida, entrei em contato com a sefaz aqui do RS e me informarão que como regra de validação e também consta no manual, que o valor informado nas formas de pagamento do xml deve ser o mesmo valor do documento(nfe), sendo assim a situação informada não válida por serem valores diferentes (valores de pagamento e o valor do documento).
Você mencionou no link sobre venda entrega futura, podendo também ser entendido para compras.
Nestas situações é feita a primeira nota para simples faturamento, no qual o valor dos pagamentos sera o mesmo da nota.
E a segunda etapa da simples remessa, movimento das mercadorias apenas, no qual não gera pagamentos, funcionando perfeitamente.
Mas no caso mencionado ocorre que os valores de pagamentos serem diferentes do valor total da nota fiscal.
Encontrei na net o exemplo da minha situação (legislação)
http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll/CONSULTAS_PESQ/8ca6/8e83/8e84/8e85/8e86?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0
Só na prática não está fechando a validação da NFe.
Penso eu em poder estar errado o processo de fazer o pagamento ao produtor somente no final, pois analisando o processo efetuado, vemos que é uma operação de compra e depois é feito uma nota de complemento de preço, e está sendo acertado/pago ao produtor somente no final, na nota de complemento.
Criei o tópico para ver se mais alguém possa estar passando pelo mesmo contexto, e poder debater a situação.
Obrigado, a explicação foi muito boa e detalhada. Agora, posso incluir todos os tipos de faturas, incluindo a segunda maneira? Por exemplo, se eu fizer o pagamento de 2 via Copanor, posso incluir os dados e depois incluí-los na nota fiscal?
Ola Renato,
Exatamente, muitos clientes ainda procedem dessa maneira.
Boa tarde Benhur,
Completando a resposta do Jorge Campos, existem alguns casos ainda que é possível gerar a nota da Diferença de Preço, gerando uma NF-e com Finalidade Complementar.
Além desse caso, ainda nas empresas agrícolas algumas realizam operação com a CFOP 1.905 Entrada para Depósito e CFOP 5906 – Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
E depois fazem o lançamento da Compra na Fixação com a CFOP 1.102. Assim o produto entra e retorna, e entra novamente na fixação gerando o financeiro com o valor da cotação.