A partir de 01/10/2025 está previsto que uma NFe, modelo 55, tenha como finalidade (finNFe) a opção 5-Nota de crédito e 6-Nota de débito, ambas são implementações feitas por causa da Reforma Tributária e os novos impostos IBS, CBS e IS.
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Quando emitir uma NFe com um dessas finalidades, o XML da NFe não deve gerar nenhuma tag dos impostos ICMS, IPI, PIS, COFINS.
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Existe uma notícia que os valores dos impostos da Reforma Tributária não serão exigidos nos registros do SPED Fiscal.
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Minha dúvida é se está correta a interpretação que uma NFe com uma das novas finalidades 5-Nota de crédito ou 6-Nota de débito não deverá ser escriturada na EFD ICMS/IPI, haja vista a mesma não possuir nenhuma informação do ICMS e IPI?
Como você mesmo disse só vai entrar em vigor em a partir de 01/10/2025.
Ainda tem muito tempo para que incluam orientações no Guia Prático do SPED Fiscal
Acredito que possam ser escrituradas com CST 90., só tempo dirá.