Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida referente ao preenchimento das tags vICMSSTRet e vBCSTRet (Grupo ICMS60) na emissão da NFe. Em que situação é obrigado informar estas tags?
Olá Fabio Junior,
Entendo que você encontrará esta resposta no regulamento do ICMS do estado que você estiver interessado.
Aqui em SP por exemplo, o correto é mencionar este valor em qualquer transação efetuada pelo contribuinte substituído tributário (Artigo 274 do RICMS/2000-SP).
Espero ter contribuído,
Atenciosamente,
Também tenho esta dúvida. E vou fazer por analogia.
Aí em SP, quando um varejista adquire de outro varejistra, ou seja, um substituído adquirindo de outro substituído, o valor do campo vICMSST, já que não houve a retenção, será o valor do reembolso, assim considerado A BASE DA ST x Alíquota Interna menos Valor da Operação x Alíquota interna?
Também tenho esta dúvida. E vou fazer por analogia.
Aí em SP, quando um varejista adquire de outro varejistra, ou seja, um substituído adquirindo de outro substituído, o valor do campo vICMSST, já que não houve a retenção, será o valor do reembolso, assim considerado A BASE DA ST x Alíquota Interna menos Valor da Operação x Alíquota interna?