FórumCategoria: Notas TécnicasNFe NT 2025.002 V1.10 grupo gTribRegular – Inf. da Tributaçã Regular
Erich Augusto Souza perguntou há 6 dias

Boa tarde,

Gostaria do auxuilo de vocês sobre a seguinte estrutura da NT 2025.002 (Reforma Tributária).
Ao analisar as novas tags me deparei com o grupo gTribRegular (Grupo de Informação da Tributação Regular). No campo de Observação, esta constando que, deve ser informado neste grupo como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva.
Desta forma, entendo que quando não houver  uma tributação, e não for referente à uma suspensão, eu devo mesmo assim calcular os tributos e informar os valores neste grupo. Estaria correto este entendimento? Então operações como transferencia, exportação, que não são tributadas, mas tambem não são suspensas, o calculo teria que ocorrer, e o resultado deveria ser indicado neste grupo?
 
Obrigado,
 

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 4 dias

Erich, está correto esse entendimento. O que veio para facilitar nessa última semana foi a publicação da nova tabela de Classificação Tributária (cClassTrib). Nela consta uma coluna ind_gTribRegular. Os cClassTrib com o valor 1 são os respectivos códigos que precisarão informar esse grupo na NFe. Lá consta que os códigos que precisarão informar esse grupo são os 200022 e 200024 (operações para a ZFM e ALC) do grupo do CST 200 e todos os códigos do CST 550 de Suspensão.

Erich Augusto Souza respondeu há 2 dias

Boa tarde Moisés,

Maravilha. Muito obrigado pela resposta.