Boa Tarde Prezados.
Meu cliente está tentando fazer uma Nota Complementar de ICMS, sendo que a Nota Original é de outro Estado, ou seja, Operação Interestadual.
Agora com as novas regras de validação, retorna rejeição 923 – sendo que na tag modelo da Nota, temos que utilizar 01 ou 02, mas a Nota referenciada é Eletronica – então é isso mesmo ? Não poderá mais ser feita Nota Complementar de ICMS se o cliente é de fora do Estado ???
Alguém conseguiu “mexer os pauzinhos” no XML para passar operações deste tipo ?
Agradeço qualquer contribuição.
Att.
Janilson
Não é que não poderá mais emitir NF de Complemento de ICMS para fora do Estado. Eu mesmo realizei uma nota com esta operação para fora do Estado semana passada.
O caso é que a Rejeição 923 ocorre quando a operação for Interestadual e você está referenciando uma NF dentro do Estado.
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual (tag: idDest diferente de 1) e referenciar nota fiscal modelo 1 ou 2 (tag: refNF), ocorrerá a rejeição 923 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
Para solucionar, deverá alterar o documento referenciado na NF-e.