Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP \”Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]\”porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE. Alguém esta com o mesmo problema?
Bom dia Luciana, também estou com o mesmo problema na Sefaz/SP Homologação.
Ontem mandei uma e-mail para Sefaz/SP, com os XML’s e até agora nada .
Britto, bom dia. Alguma novidade?
Bom dia, parece que esta em vários estados.
Acabei de receber uma resposta da SEFAZ que não foi satisfatória, estou questionando novamente com mais requisitos:
Vamos ver se tenho resposta para solução.
De: Luciana – Visto Sistemas [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 11:38
Para: ‘Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de Sao Paulo’
Assunto: RES: Problemas técnicos
Prezados, ficou entendido que se trata de uma Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60:
Onde esta descrito:
Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.
A questão aqui apresentada é que temos um envio de uma nota fiscal que estamos informado o grupo Y07 (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), estamos informado o campo Y09 e com data maior que a data de emissão campo B09 (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) e mesmo assim estou com o retorno da rejeição (Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.) conforme abaixo:
Veja no XML anexo:
Veja que o grupo (tag: dup, Id:Y07) (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), esta sendo informado;
Veja que o campo (tag:dhEmi, id:B09 ) que é a data de emissão é dia 15/08/2018 (hoje) NÃO é menor que a data de vencimento (conforme explico abaixo);
Veja que o campo (tag: dVenc, id:Y09) (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) esta sendo informado e a data de vencimento é 15/09/2018 (mês que vem), ou seja, maior que a data de emissão.
Luciana
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De: Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 10:52
Para: [email protected]
Assunto: Problemas técnicos
Resposta da Mensagem
Prezado contribuinte,
Trata-se da Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60
Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão
Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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Mensagem Original:
Problemas técnicos
INICIOU REJEIÇÃO NA ÁREA DE HOMOLOGAÇÃO AGORA DE POUCO SEFAZ SP “Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão” POREM A DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS SÃO MAIORES QUE A DATA DE EMISSÃO DA NFE.
Pessoal, bom dia. Estou com o mesmo problema. Começou ontem, somente na homologação do SEFAZ. Alguém sabe de algo? E já conferimos: a data de vencimento da parcelas não é menor do que a data de emissão da nota.
Brito, eu também enviei 2 e-mail e ate agora nada
Ontem mandei uma e-mail para Sefaz/SP, com os XML’s e até agora nada .
No meu caso a data de vencimento é maior que a data da nota
Luciana, não é esse o problema, pois a data de vencimento que está no seu XML é bem maior do que a data de emissão, então o horário não influencia.
Pois é …enviei e-mail ao SEFAZ, estou aguardando retorno, pois na produção a validação vai começar em 03/09, então precisamos correr com essa solução para não atrapalhar a área de produção, estou achando que o problema está por conta do campo emissão ter hora……. visando que a data de emissão/autorização tem data/hora e o vencimento não.
Bom dia pessoal!
Comecei a ter esse problema no final da tarde do dia 14/08/2018, entrei em contato com a SEFAZ/SP e tive a mesma resposta insatisfatória. Enviei um novo questionamento com mais detalhes e exemplos de XML ontem mesmo, mas até agora sem retorno.
Já esta corrigido, hoje estamos conseguindo emitir nota fiscal.
Também estou a espera da resposta da Sefaz SP !
eu tb, começou dia 14, tive resposta insatisfatória, e em seguida enviei exemplos e até agora não tive retorno
Ricardo, bom dia. Alguma novidade?
Boa tarde amigos acabei de receber a resposta da Sefaz/SP, segue:
Prezado contribuinte,
Inicialmente agradecemos as informações fornecidas.
Trata-se de um erro na execução da regra de validação Y09-20 que ocorre exclusivamente no ambiente de homologação externa da NF-e da SEFAZ-SP, gerando o indevido retorno de rejeição “900 – Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão” em algumas situações.
A previsão para solução do problema é até o final do dia 17/8/2018.
Atenciosamente,
Pessoal, bom dia, hoje consegui realizar emissão de nota fiscal normalmente.
Boa tarde Denise, o problema é que não são esses grupos N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e nem essa rejeição 875 e 860…. neste caso esta retornando a rejeição 900 que refere-se ao grupo Y07 e Y09, espero que eles ajustem nessa manutenção esses grupos também.
Bom dia,
Nós também estamos desde o dia 13/08 com este problema, os dados de arquivo estão corretos mas a SEFAZ SP homologação está rejeitando. No site da SEFAZ SP diz que a área de TI está realizando manutenção com previsão de conclusão em 20/08….Mas acredito que estão com problemas nessa manutenção.
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Informamos que a partir de 07/08/2018, a nossa equipe de T.I estará iniciando um processo de melhorias no ambiente da NFE. Indisponibilidades não estão previstas. A previsão para a conclusão desse processo, é esperada para a data de 20/08/2018. ATENÇÃO: Serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, as RV N23b-20, N27b-20 e N23d-10, rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.