Boa tarde,
Estou com uma dúvida com relação às TAGs iPag – Forma de pagamento e vPag – Valor do pagamento. A Nota Técnica 2016.002 não deixa claro se essas novas tags devem aplicadas somente a NFs de Saídas ou de Entradas também, no caso NFs de importação.
Poderiam ajudar dizendo se o entendimento de vocês é de que devemos popular essas TAGs para NFs de Importação também? Alguém já conseguiu testar emissão de NFs de importação colocando essa TAG?
Obrigada
Eliane
bom dentro do manual fala o seguinte que a tag é obrigatória o preenchimento do Grupo de informações do pagamento para NF-e e NFC-e. E para notas com finalidade de Ajuste ou devolução o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 = sem pagamento.
Pelo meu entendimento, deverá mandar essa informação tanto para nota fiscal de saída e para nota fiscal de entrada.
Obrigada Anderson
Olá Eliane,
Na NT 2016.002 não há hipóteses de dispensa de envio da informação relativa ao tipo de pagamento.
No seu caso, entendo que basta informar de que forma sua importação foi paga, isto é, se foi um boleto “15”, se foi com cartão internacional “03*, se foi qualquer outra forma de pagamento que não faça parte da listagem disponível no leiaute 4.00, “99-Outros”, seguindo a esta interpretação não vejo maiores dificuldades na operação que você está realizando.
Att.
Obrigada Israel
Bom dia,
Em relação à tag vPag, sabem me informar se ela corresponde ao total das duplicatas ou ao valor efetivamente pago/recebido?
Ex.:
Forma pgto=14
NF com 4 parcelas de R$ 200,00 porém ainda a serem recebidas.
vPag = R$ 800,00 OU vPag = R$ 0,00?
Obrigada.
Olá Sofia Bonato,
O correto é “vPAG = 800,00”.
Acredito que, neste cenário que você expôs, se for informado “vPag = 0,00” sua nota será rejeitada.
O que deve ser documentado na NF-e não é o ato de pagamento em si, mas sim a obrigação gerada através da operação documentada na NF-e, ou seja, pode ser que o destinatário desta NF-e nunca efetue o pagamento desta duplicata, no entanto, a obrigação que ele tem de realizar tal pagamento esta documentada na nota fiscal.
Em resumo, informe na NF-e a forma e prazo de pagamento que for acordado, o recebimento em si não se trata de uma questão fiscal, mas sim financeira.
Espero ter contribuído,
Att.
Obrigada pelo retorno Israel,
Sou desenvolvedora e este era o meu entendimento também, porém, verificando alguns xmls já emitidos na versão 4.00 notei que a tag vPag estava com zero, mesmo informando forma de pgto 14 e os valores das duplicatas. Por isso a dúvida…
Ou seja, com vPag zerado a NF não foi rejeitada…
Vc tem mais informações a respeito disto?
Legal Sofia, tenho mais informações sim…
Procure pela Nota Técnica 2016.002 versão 1.41.
Nela, pesquise pela regra de validação “YA03-10”
Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
Logo, a soma dos vPag constantes na NF-e deve ser igual ao vNF (valor total da nota).
Mesmo que não haja pagamento, o correto é que o “pag” seja informado como tPAG = 90-Sem pagamento e o vPag igual ao vNF.
O que acontece é que esta RV é “Facultativa”, ou seja, algumas UFs simplesmente não estão validando isso.
No entanto, mesmo que sua UF não esteja validando isto, aconselho que seu sistema esteja bem alinhado neste quesito pois este tipo de validação pode ser ativada em qualquer momento de acordo com a vontade da SEFAZ, sem prévio aviso, caso em que, se eu sistema não estiver regular, as notas de seus usuários passarão a ser rejeitadas de um dia para o outro.
Atenciosamente,
Bom dia. Pois estou com essa mesma dúvida em relação a tag vPag, nos schemas XSD do leiaute da nfe, o campo vPAg, caso fosse informado – 90 (Sem Pagamento) na tag tPag, poderia ser omitida no xml, ou seja…não era necessário ser informada. Mas com as ultimas alterações o campo passou a ser obrigatório. De acordo com o que você comentou acima Israel, mesmo se a tag tPag = 90 devo informar a tag vPag com o valor total da nota? Porém a tPag = 90 só é aceita no modelo 55, certo? Para o modelo 65, esta tag não pode ser tPag = 90, de acordo com a RV YA02-40, incluida na NT 1.50, é isso mesmo? Obrigado pela atenção.
Muito obrigada!
Bom dia Jean Paulo Dias!!
1) A partir da versão 1.50 da NT 2016.002 não é mais necessário informar valor para o tPag 90-Sem pagamento, foi incluída uma exceção na regra de validação em questão.
2) Sim, o tPag 90 não pode ser utilizado em NFC-e (65), existe uma rejeição específica para este cenário.
Abraço,