Pessoal!
Mais uma etapa do REGIME ESPECIAL da NFF, depois do CT-e, bem como, do MDF-e para o TAC- TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGAS, agora é a vez do Produtor Rural.
1. Resumo
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
Para atingir este objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizaram um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais a partir de dispositivos móveis, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
O objetivo desta NT é realizar as adequações necessárias no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas.
Informação importante: Apenas algumas UFs estão implementando o REGIME ESPECIAL da NFF, e ainda assim, somente aquelas que estão
Normas Unidades Federadas
Normas Legais – Pará
DECRETO Nº 1.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Instrução Normativa RE – Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 010/21
Normas Legais – Rio Grande do Sul
Decreto Nº 55.734, DE 22 de Janeiro de 2021
Normas Legais NFF – Bahia
Decreto Número 20.087 de 06 de Novembro de 2020
Normas Legais NFF – Mato Grosso do Sul
Decreto Nro. 15.564 de 15 de Dezembro de 2020
Normas Legais NFF – Minas Gerais
Decreto Nro. 48.051 de 30 de Setembro de 2020
Normas Legais NFF – Sergipe
Capitulo III – C do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil
Normas Legais – Santa Catarina
Decreto Nro. 924 de 13 de Novembro de 2020
Normas Legais NFF – Alagoas
Decreto Nro. 72.433 de 22 de dezembro de 2020.
Normas Legais NFF – Distrito Federal
Decreto Nº 41925 DE 22/03/2021
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#
04 – Quem é considerado Produtor Primário?
R – Produtor Primário, é toda Pessoa Física que se dedica à produção agrícola, animal ou extrativo-vegetal, ou à captura de animais marinhos com:
a) manipulação ou simples conservação dos respectivos produtos em estado natural
b) elaboração em pequena escala, de produtos artesanais comestíveis de origem animal ou vegetal, desde que registrados no –Serviço de Inspeção Estadual – SIE, nos termos da lei 10.610 de 01 de dezembro de 1997;
Parágrafo Único – considera-se ainda Produtor primário quem se dedica às atividades de pesca, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, sericultura e congêneres, exceto a de extração de substâncias minerais.