FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNFF – NOTA FISCAL FÁCIL DO TAC ( TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGAS ) ( REDUÇÃO DO CUSTO DO FRETE) – ATIVADA NA PARAIBA E EM SÃO PAULO
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal! 
 
 

 
 
Já foram ativados os módulos de NFF do TAC ( TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGAS), significa que o TAC que a sua empresa contrata em São Paulo, já pode emitir um CT-e/MDF-e via aplicativo. 
 
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.nff&hl=pt_BR&gl=US&pli=1
 
 

 

 
 
SEFAZ PR
Adesão ao Regime Especial da NFF

A adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil é automática para o Transportador Autônomo de Carga (TAC), inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O TAC poderá emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A adesão ao Regime Especial da NFF, implica para o TAC, as seguintes condições:
 – a assunção da responsabilidade pela veracidade dos dados informados a respeito da prestação de serviço de transporte de cargas a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos sob o Regime Especial da NFF.
 – a vedação da emissão dos documentos fiscais de que trata este artigo por outros meios.

Fonte: Sefaz PR
 
 
SEFAZ MG
Canais de prestação
 Web
https://www.gov.br/pt-br

O que é?
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para atingir este objetivo este aplicativo possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.

Quem pode utilizar este serviço?
Produtores Rurais Pessoa Física (apenas saídas nas operações internas com hortifrutigranjeiros).
Transportadores autônomos de cargas.

Etapas para realização deste serviço1 Cadastrar no site gov.br
Acessar o site http://www.gov.br e cadastrar​ o CPF que será responsável pela emissão da NFF. No caso de PR este CPF deve estar vinculado ao cadastro do contribuinte junto a SEF.
 
VALOR
Serviço gratuito.
2 Baixar app NFF
Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
 
VALOR
Serviço gratuito.
3 Emitir o documento fiscal eletrônico
Após a instação do app NFF, o contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observado o que dispuser a legislação estadual. 
 
VALOR
Serviço gratuito.
 

Valor
Gratuito

Quanto tempo leva?
  Serviço online.

Canal de dúvidas
 Fale Conosco  
 
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção “5”. 
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular. 

Legislação
Ajuste SINIEF 37/19 – Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
1) Produtor Rural
Portaria SAIF 35/2021 – Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.
Decreto 48.289/21 – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
2)Transportador Autônomo de Carga.
Decreto 48.051/20 – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 
http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/empresa/documentos-fiscais/Emitir-NFF/index.html
 
SEFAZ RS
 

Nota Fiscal Fácil – NFF
Secretaria da Fazenda

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O que é?
 
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
 
Para atingir este objetivo este aplicativo possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
 
Pré-Requisitos
 
Inicialmente, para transportadores autônomos de cargas.
 
Quanto custa?
 
Gratuito.

https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1365

 
 
SEFAZ BA 
 

Nota Fiscal Fácil – NFF

Versão para impressão 

 

Este serviço é um Regime Especial de alcance nacional, que permite a emissão de MDF-e e CT-e a partir do telefone do transportador, voltado para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e/CT-e), pelos contribuintes de transporte enquadrados na categoria de Transportador Autônomo de Cargas – TAC.

 

Documentos Necessários

Não há.

 

Como Fazer

Baixar o aplicativo NFF na Play Store, Google Play ou App Store, conforme o fabricante do aparelho celular, e seguir as orientações para o cadastramento.
Para a utilização, é necessário estar cadastrado no aplicativo gov.br, que também pode ser baixado na Play Store, Google Play ou App Store, conforme o fabricante do aparelho celular.
Para obter mais informações a respeito da Nota Fiscal Fácil – NFF, clique aqui.

 

Canal

Internet.

 

Tempo Médio

Imediato.

 

Base Legal

Ajuste SINIEF nº 37/19.

 
https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=nff